Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, podem pagar a segunda prestação do imposto até quarta-feira, dia 31 de agosto.
Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas, há 679.435 de valor acima dos 500 euros, cuja segunda prestação pode ser paga a partir até ao final deste mês caso os proprietários em causa não tenham optado pelo pagamento integral em maio.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.