O Tribunal de Leiria absolveu o coordenador-geral da Misericórdia de Leiria, Diogo Batalha, do crime de falsas declarações, por não se provar que indicou indevidamente o nome de familiares do provedor para a vacinação contra a Covid-19.

A juíza considerou que não se provou que tenha sido o arguido Diogo Batalha a chamar a mulher, o filho e o enteado do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Leiria para serem vacinados contra a Covid-19, apesar de não serem elegíveis à data para a imunização, lê-se na sentença proferida na quarta-feira.

Diogo Batalha foi acusado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra da prática de um crime de falsas declarações, em novembro de 2021.

De acordo com a acusação, o arguido – que foi indicado com a função de administrador hospitalar, mas que esclareceu ser coordenador-geral, – “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial”, no dia 19 de janeiro de 2021.

Para o MP, “esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”. Durante o julgamento, foi provado que não foi aberto um frasco adicional.