A Direção-Geral da Saúde atualizou, esta segunda-feira, a norma relativa ao rastreio de contactos, passando a considerar “contactos de alto risco” os profissionais de saúde que tenham contactado com um caso confirmado e prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio.

No entanto, as exceções a esta regra mantêm-se. Ou seja, não são obrigados ao isolamento profilático os cidadãos que tenham o esquema vacinal primário completo e que tenham recebido a dose de reforço há, pelo menos, 14 dias.

O mesmo sucede se estiveram infetados pelo vírus SARS-CoV-2 nos 180 dias antes do contacto com o caso confirmado.

Os contactos de alto risco ficam em auto vigilância durante 14 dias após a data da última exposição e devem evitar todos os contactos possíveis durante o isolamento, incluindo dentro da mesma habitação, utilizar máscara cirúrgica em espaços interiores e exteriores, cumprir as medidas de proteção definidas pela DGS, autovigiar diariamente sinais e sintomas compatíveis com covid-19, bem como medir e registar uma vez por dia a temperatura corporal, acrescenta a norma da DGS.

Se surgirem sinais ou sintomas compatíveis com covid-19, devem contactar o SNS24, podendo ser realizado teste rápido antigénio de uso profissional antes do contacto com a Linha Saúde24.