Orelatório da comissão, que avalia a aplicação do ECI nos 12 meses do projeto-piloto que decorreu em 30 concelhos do território continental entre 01 de junho de 2020 e 31 de maio de 2021, propõe a revisão das “condições de acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal, propondo alteração à condição de recursos que lhe está subjacente e a atribuição de um valor fixo, situado entre o valor do Indexante de Apoios Sociais e o Salário Mínimo Nacional”.

Pedem-se também medidas de apoio “mais efetivas” para alimentação, dispensa de medicamentos, transporte das pessoas cuidados e acompanhamento a serviços de saúde.

O relatório aponta também a necessidade de rever determinações legais para reconhecimento de situação de dependência, assim como o conceito de pessoas cuidada.

Já nas recomendações, a comissão sugere que a idade legal da reforma deixe de ser um limite para aceder ao subsídio pago aos cuidadores informais no âmbito do ECI, permitindo que passem a beneficiar deste apoio cuidadores informais “com reforma atribuída”.

Recomenda-se também uma reformulação do “acesso ao Seguro Social Voluntário, no sentido que seja automaticamente acionado com o Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e que o valor, pago pelo cuidador a título de contribuições, seja entendido no âmbito de medida de apoio do Estado na assunção da sua responsabilidade social e não pelo cuidador”.