O uso de máscara, na rua, é obrigatório desde as zero horas desta quarta-feira. A lei determina, a título excecional, por 70 dias, ou seja, até início de janeiro, a obrigação do uso de máscara na via pública, sempre que não estiver garantido o distanciamento físico.

O decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República na última segunda-feira e publicado na terça-feira, em Diário da República. Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito que concordava com a medida, pelo que não teve dúvidas quanto à sua promulgação:

A obrigação é imposta a todas as pessoas a partir dos dez anos. No entanto, há exceções, por exemplo, estão dispensadas as pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não estejam próximas de terceiros, ou as que apresentem uma declaração médica.

As multas, para quem não cumprir, podem ir dos 100 aos 500 euros. As autoridades vão estar atentas, como refere o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita:

O diretor nacional da PSP, Magina da Silva, espera a adesão dos portugueses a esta medida, mas avisa que a polícia não vai facilitar:

A Lei prevê a realização de campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a Covid-19.

O disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.