O Tribunal Judicial de Leiria confirmou a pena única de cinco anos e nove meses de prisão a um ex-dirigente de um infantário pelos crimes de abuso de confiança agravado, furto qualificado e falsificação de documentos.

O novo acórdão segue-se à decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, após recurso do Ministério Público e dos arguidos, Elsa Leitão, antiga presidente da Supercoop, que detém o infantário Superninho, em Leiria, e do seu ex-marido e antigo vogal da instituição, Gil Silva, que determinou à 1.ª instância a supressão de nulidades.

O coletivo de juízes manteve a pena única de cinco anos e nove meses de prisão a Elsa Leitão pelos crimes de abuso de confiança agravado, falsificação agravada e furto qualificado.

O mesmo sucedeu com Gil Silva, a quem foi aplicada a pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, pelos crimes de abuso de confiança e furto qualificado.

Este arguido foi absolvido dos crimes de abuso de confiança agravado e de falsificação de documento agravado.

“Em audiência de julgamento, a arguida esteve presente, contando a sua versão dos factos, que não mereceu crédito, não aproveitando a oportunidade para os confessar. Aliás, pretendeu ser credora de 90 mil euros, sendo as compras e diversas apropriações que fez a abater dessa dívida, mas esqueceu-se de que gastou sensivelmente o dobro, sendo certo que ninguém confirmou a existência de tal dívida da instituição para consigo”, lê-se no acórdão datado de quarta-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

O Tribunal de Leiria julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por Supercoop contra os arguidos, condenando Elsa Leitão ao pagamento de 183.924,07 euros e Gil Silva a pagar solidariamente com a ex-dirigente, daquele valor, a quantia de 4.789 euros.

Os arguidos irão ainda pagar, solidariamente, 1.500,26 euros, valor da aquisição de um computador.

Um dos três juízes que compõem o Tribunal coletivo votou vencido por entender que existe “inconstitucionalidade no limite fixado de ‘30 anos’”, por violação da regra da igualdade, no âmbito da lei que estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações aquando a realização da Jornada Mundial da Juventude.

Segundo a acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, então presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social (IPSS), e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.

Agora divorciado, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, referiu a acusação.

O MP sustentou que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.