O prazo para os senhorios comunicarem os contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos e beneficiarem de uma redução no IRS face à taxa especial de 28% termina esta terça-feira.

Esta comunicação dirige-se aos senhorios que não pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos de rendas e deve ser feita quando está em causa a celebração de um novo contrato de arrendamento de longa duração (ainda não comunicado) ou a primeira renovação.

Da mesma forma, também as cessações de contratos devem ser indicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao limite deste prazo de 15 de fevereiro.

O dia 15 de fevereiro é também a data-limite para a comunicação das despesas de educação dos elementos de um agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino localizados em regiões do interior do país ou nas Regiões Autónomas, situação em que aquelas deduções são majoradas.