A atual situação pandémica faz com que existam medidas mais restritivas no período da passagem de ano. Assim, independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, é proibida a circulação entre concelhos e o recolher é obrigatório a partir das 23 horas, estando proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas, nem festas públicas.

A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro de 2021. As exceções aplicam-se, apenas, “por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

O recolher obrigatório aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23:00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13:00 e até às 5:00 do dia seguinte.

Também os horários da restauração foram alterados na passagem de ano. Assim, em todo o território continental, no dia 31 de dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, “exceto para entregas ao domicílio”.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8:00 e as 13:00 nos dias 1 a 3 de janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.

MEDIDAS EM VIGOR NOS AÇORES E MADEIRA

Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23:00, mas estão excecionalmente autorizados a encerrar às 24:00 no dia 30 de dezembro e às 1:00 na noite de dia 31 de dezembro para 1 de janeiro.

Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.