O Governo prolongou, até ao final do ano, as medidas restritivas em vigor ao tráfego aéreo de fora da União Europeia e do Espaço Schengen, que continua limitado a “viagens essenciais” e sujeito a teste prévio negativo à covid-19.

O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido.

Entre eles estão os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, bem como voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para “viagens essenciais”.

Mas os passageiros destes voos essenciais, à exceção dos passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, “sem o qual não poderão embarcar”.