Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta.

Isto, porque “a Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável”, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).

A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:

A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;

A partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;

A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.