O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021.
Inicialmente, o prazo terminava no final do mês de maio, mas o prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020 foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021, de acordo com o Instituto da Segurança Social.
A primeira prestação vence no final do mês de julho de 2021.
De acordo com o Instituto da Segurança Social, este plano prestacional permite:
- aos trabalhadores independentes, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.
- às entidades empregadoras proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
– tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;
– ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);
– ser entidade do setor privado ou social.