A entrega da declaração do IRS começa a 1 de abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e um dos primeiros passos está na comunicação do agregado familiar, até 15 de fevereiro.

Os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019) têm também até 15 de fevereiro para comunicar esta situação à AT e beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%. As respetivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data

Depois, os contribuintes têm até 25 de fevereiro para consultarem, registarem ou confirmarem as faturas das despesas realizadas no ano anterior.

As despesas de saúde que suportam a taxa normal do IVA ficam também pendentes e a aguardar que o contribuinte indique se tem ou não a correspondente prescrição médica.

De 16 a 31 de março, decorre o período durante o qual é possível consultar no Portal das Finanças as despesas para dedução à coleta calculadas pela AT, podendo o contribuinte reclamar caso verifique irregularidades nas despesas gerais familiares ou nas faturas de despesas que conferem direito à dedução do IVA (ginásios, passes, cabeleireiros, restaurantes, veterinários ou oficinas).

O prazo para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou IVA, ou ambos, termina também a 31 de março, sendo que, quem falhar, pode ainda indicar a entidade beneficiária quando preencher a declaração do IRS.

Os contribuintes avançam depois para a entrega da declaração anual do IRS, o que é feito entre 1 de abril e 30 de junho, dependendo deste passo a liquidação da declaração e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto.

Ao longo dos últimos anos tem sido regra que o reembolso seja pago menos de um mês após a entrega da declaração. A lei determina, porém, que 31 de agosto é a data limite para a AT proceder a esta devolução do imposto.