“O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro”, lê-se no site da Presidência.

O Presidente da República anunciou esta segunda-feira, através de uma nota no site da Presidência, que decidiu devolver, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

“O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro”, lê-se na nota, na qual Marcelo formula “duas solicitações” ambas sobre questões surgidas apenas nesta segunda versão da lei. 

Na primeira questão, Marcelo pede que a Assembleia da República “clarifique se é exigível ‘doença fatal’, se só ‘incurável’, se apenas ‘grave’, aquilo que parecem ser “contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.  “O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a ‘doença incurável’ mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a ‘doença grave’, pode ler-se.

Sobre a segunda questão apontada, “a deixar de ser exigível a ‘doença fatal'”, o Presidente da República pede que a Assembleia da República “repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”.