O Governo prolongou os prazos para a entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal até 30 de novembro de 2021, de acordo com uma portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.

Este subsídio trata-se de uma ajuda financeira atribuída aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições, de acordo com a Segurança Social:

  • Residam num dos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto
  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 526,57 € (1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído.