Portugal pode baixar o IVA da luz e do gás sem ter de pedir autorização a Bruxelas. Em causa está uma diretiva comunitária relativa ao IVA, que foi atualizada em abril, e passou a permitir que qualquer Estado-membro da União Europeia mexa no imposto sem precisar do aval do Comité do IVA.

Esta norma permite ao Governo baixar IVA do gás e da luz de 23% para a taxa mínima de 6%.

Porém, a diretiva comunitária estabelece que a aplicação da taxa reduzida está limitada a uma lista de 24 das 29 categorias elegíveis, em que se encontram os fornecimentos de eletricidade, gás e arrefecimento urbano. Assim, os Estados-membros não podem mexer em todas as categorias, mas a eletricidade e o gás estão contemplados na norma.