O período de consulta pública da proposta das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede está a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.

É dado assim cumprimento do disposto no n.º 8 do Artigo 7.º do Anexo à Resolução nº 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil que estabelece a Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil.

Durante o referido período, a proposta das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede, estará disponível para consulta, em formato digital, no sítio da internet do Município, no endereço https://www.cm-cantanhede.pt ou em papel no Serviço Municipal de Proteção Civil, nos dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Convidam-se todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por necessárias e convenientes, as quais devem ser por escrito em impresso próprio, submetido pela internet no endereço https://www.cm-cantanhede.pt ou através do email geral@cm-cantanhede.pt.

O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil é um documento formal no qual as autoridades de Proteção Civil, nos seus diferentes níveis, definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil. A sua aprovação é competência da Assembleia Municipal, após parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.