Em causa está a alegação por parte da defesa de que o ex-banqueiro tem uma situação clínica de Alzheimer. Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança.

O juiz Francisco Henriques recusou a suspensão do julgamento de Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês, avança, esta quinta-feira, a Renascença. O ex-banqueiro queria ‘pará-lo’, com a defesa deste a alegar uma situação clínica de Alzheimer.

De recordar que, no passado dia 14 de outubro, deu entrada no Tribunal o requerimento que confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo” já expostos num anterior documento submetido em julho e agora atualizado com exames complementares realizados nos últimos meses e um relatório médico assinado, na semana passada, pelo médico neurologista Joaquim Ferreira.

“Após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer. Este diagnóstico resulta da combinação da documentação de um declínio cognitivo progressivo e clinicamente relevante em múltiplos domínios cognitivos compatível com o diagnóstico de demência”, pode ler-se no requerimento apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.

O especialista clínico que tem seguido o antigo presidente do Grupo Espírito Santo sustentou ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”.

Após cerca de um mês de interrupção, a retoma do julgamento de Ricardo Salgado está agendada para esta sexta-feira, 22 de outubro, com as audições das últimas testemunhas (Jean-Luc Schneider, Alain Rukavina e Ricardo Gaspar Rosado de Carvalho).

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.