O Município de Tondela volta a fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor mínimo de 0,3%, aplicada a todos os prédios urbanos, e de 0,8% para os prédios rústicos, a vigorar no próximo ano. Esta é a taxa mínima permitida por lei, fixada no concelho desde 2013.

A deliberação em causa avança com a triplicação da taxa, sobre prédios devolutos ou em ruínas, o que deve ser visto como um impulso para a requalificação urbana, principalmente quando, em alguns casos, os prédios estão inseridos na Área de Reabilitação Urbana (ARU), onde já se evidenciam outros apoios, como seja a taxa reduzida de IVA para a reabilitação.

Quanto à derrama, é aplicada a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.

Em relação à taxa de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a pagar por pessoas com domicílio fiscal no concelho, dos 5% que é receita do município, este devolve 20%, ou seja 1% sobre o imposto pago.

As taxas aplicadas, a vigorar para o próximo ano, foram aprovadas em reunião do executivo e assembleia municipal.