O Município de Montemor-o-Velho deliberou por unanimidade, esta sexta-feira, em reunião de Câmara, não aceitar o auto de transferência do exercício de competências no domínio da saúde nos termos propostos pela Administração Regional de Saúde do Centro.
Os valores constantes na proposta da ARSC encontram-se aquém das necessidades reais, dado o agravamento das condições físicas dos imóveis, uma vez que, ao longo dos anos, não foram efetuadas quaisquer intervenções ou manutenções nos edifícios, e não têm em conta um conjunto de situações, como o impacto da pandemia.
O Município está empenhado em prestar um serviço de qualidade numa área tão sensível quanto a da Saúde, na salvaguarda dos interesses da população, como aliás sempre demonstrou, quer nos investimentos efetuados em unidades de saúde locais, quer no apoio prestado no processo de vacinação contra a Covid-19, sendo ainda parceiro do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego em projetos com vista à prestação de cuidados de saúde às populações e à prevenção da doença. Mas não pode aprovar um auto de transferência de competências sem a garantia de que os recursos são os suficientes no que reporta à gestão, manutenção e conservação de equipamento não clínico e de imóveis, em que os valores se encontram desfasados da realidade e das necessidades efetivas.
Também ao nível dos recursos humanos se constata um desfasamento entre o número de assistentes operacionais a transitar para o Município e o número de unidades de saúde existentes no território.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, “já demonstrámos que estamos empenhados e colaborantes em encontrar soluções que maximizem a prestação de cuidados de saúde no concelho. No entanto, neste momento, não estão reunidas condições para que o Município de Montemor-o-Velho possa aceitar este auto de transferência do exercício de competências na saúde”.Emílio Torrão salientou ainda que a posição tomada hoje pelo Executivo Montemorense “acompanha a decisão da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, reiterando a necessidade de revisão dos pressupostos do auto de transferência do exercício de competências.”