Dos 1.724 pedidos de reconhecimento do estatuto apresentados por cuidadores informaisprincipais nos 30 concelhos que integraram o projeto-piloto que durante um ano testou a aplicação diploma no território continental (entre 01 de junho de 2020 e 31 de maio de 2021), 977 foram deferidos e dizem respeito a um universo de 1.037 pessoas cuidadas.

Foram indeferidos 700 pedidos de subsídio e no final de maio estavam ainda em análise 440 requerimentos para apoio pecuniário, representando cerca de 70% dos pedidos. No final do projeto-piloto havia 94 requerimentos a aguardar a entrega de documentos.

Em quase 20% dos casos o indeferimento aconteceu também por falta de reconhecimento do requerente como cuidador, tendo o Governo publicado legislação no final de 2020 para simplificar as exigências burocráticas e facilitar o reconhecimento do estatuto.

Já para a recusa de atribuição de subsídio as principais justificações são não ter sido reconhecido o ECI ao cuidador requerente ou ter idade superior à idade legal para entrada na reforma (66 anos e seis meses), idade a partir da qual deixa de ser possível aceder ao subsídio segundo as atuais regras.

Os dados indicam que 400 requerimentos para cuidador foram entregues por pessoas com mais de 65 anos.