Os agregados familiares da Mealhada com três ou mais dependentes vão ter uma redução de 140 euros no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o próximo ano, para além da manutenção da taxa no mínimo legal de 0,3%. Esta decisão do Executivo, que faz parte de
um conjunto de benefícios para pessoas singulares e empresas, foi aprovada, por unanimidade, na última reunião de Câmara.
A Câmara da Mealhada, aprovou, na passada segunda-feira, a fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis no mínimo legal de 0,3%, para 2025, à semelhança da decisão já tomada para este ano.
No entanto, para além da manutenção desta taxa, as famílias mealhadenses terão mais benefícios decorrentes deste imposto, na medida em que o chamado IMI Familiar vai permitir uma redução significativa do imposto em função do número de dependentes.
Para agregados familiares com um dependente, o benefício será de 30€, para dois dependentes será de 70€, e para agregados com três ou mais dependentes, o benefício é de 140 euros.
No que se refere à participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que pode ir até aos 5%, o Executivo aprovou a fixação daquela participação em 2%, libertando para os munícipes 3% do imposto, o que corresponde a uma redução de 60% da receita que seria arrecadada pela Câmara Municipal.
Relativamente à Derrama, ficam isentas de pagamento deste imposto as empresas cujo volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros e que tenham, relativamente ao último ano económico, mantido ou criado postos de trabalho, conforme a proposta aprovada em Assembleia Municipal.
Para as empresas não isentas foi aprovada a fixação de uma taxa de derrama de 0,75%, sobre o lucro tributável, tal como já havia acontecido para 2024.
Esta proposta do Executivo para os impostos municipais para 2025, aprovada por unanimidade, segue agora para análise e votação em sede da Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão de 12 de dezembro próximo.