Cerca de 19.359 agregados familiares, entre o Continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com rendimento coletável acima dos 80 mil euros e que, por esse motivo, foram chamados a pagar taxa adicional de solidariedade do IRS.

De acordo com as estatísticas o IRS de 2019 (cuja declaração foi entregue em 2020), agora divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira foram 18.701 os agregados residentes no Continente que suportaram este adicional de solidariedade naquele ano, a que se somam 378 contribuintes dos Açores e 280 da Madeira.

Os mesmos dados indicam que em todas estas geografias se verifica uma tendência de subida do número de pessoas com rendimentos suscetíveis de entrarem no raio de alcance desta taxa adicional do IRS de 2017 em diante.

Esta taxa adicional tem sofrido vários ajustamentos ao longo dos anos, à semelhança do que tem sucedido com o número e respetivos limites dos escalões de rendimentos, bem como das taxas que lhes são aplicáveis.

Lançada como medida temporária, este adicional ganhou caráter permanente com o Orçamento do Estado para 2012 a prever que daí em diante era aplicada uma taxa adicional de 2,5% ao quantitativo do rendimento coletável superior a 153.300 euros.