Os vales emitidos pelas agências de viagens, no seguimento dos cancelamentos em 2020, expiraram no último dia do ano passado. Isto significa que começaram, a partir dessa data, a dar direito a reembolso.

Os consumidores que não utilizaram os vales por causa das viagens canceladas têm direito ao reembolso desde o início do ano, sendo que as empresas tinham 14 dias para devolver o dinheiro, prazo que termina esta sexta-feira.

De referir que os vales emitidos pelas agências, por viagens canceladas até final de setembro de 2020, atingiram os 100 milhões de euros e estão praticamente resolvidos, com os litígios a não serem “materialmente relevantes”, garantiu o presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT).

De acordo com o dirigente associativo, que falou à Lusa a propósito do final do prazo para a resolução desta questão, previsto para hoje, deste montante, “uma parte foi viajada, foram utilizados os vales em viagens” e outra “parte dos vales foram reembolsados sob as mais diversas formas”.