O Ministério da Administração Interna informa que o Governo prolongou, até às 23.59 do dia 15 de abril, as medidas restritivas do tráfego aéreo.

Algumas das medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre, nomeadamente a obrigatoriedade de cumprir isolamento profilático de 14 dias para quem chegue a Portugal vindo do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, como França ou Itália.

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea, exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial PCR para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Se chegarem a Portugal sem o comprovativo do teste, terão de realiza-lo no aeroporto, pagando esse teste e têm de aguardar o resultado no aeroporto. Por outro lado, a proibição de circulação entre concelhos, até dia 5 de abril, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, refere a nota do Governo.