O Conselho de Ministros aprovou, ontem, dia 01 de Julho, um decreto-lei que salvaguarda que os “atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021”.

Em comunicado, o Executivo justifica a decisão com “a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação”.

O Governo aprovou ainda uma alteração ao referido regime “excecional e temporário”. As mudanças “garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, não se encontram sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual”.

Recorde-se que este tipo de apoio, abrange pessoas que residam permanentemente numa habitação arrendada e tenham tido uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face ao mês anterior ou período homólogo de 2019, ou que a taxa de esforço tenha superado os 35%, tal como se lê no Portal da Habitação.

Assim, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana é responsável por atribui empréstimos que salvaguardem as rendas, podendo ir até à diferença entre o valor da renda mensal devida.