As empresas podem usar faturas em PDF por mais três meses, depois de o Governo adiar de 30 de setembro para 31 de dezembro a data para deixar de as considerar faturas eletrónicas, revela um despacho divulgado esta quinta-feira.

A atualização do calendário fiscal, por despacho publicado no Portal das Finanças, é a terceira este ano a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar em 30 de junho numa portaria de março, estendido até 30 de setembro numa portaria de maio e adiado para o fim deste ano por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, assinado no dia 27 de julho.

O alargamento de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, sem quaisquer acréscimos ou penalidades do fisco, tem sido cada vez mais frequente face aos efeitos da pandemia da covid-19, cujos primeiros casos foram registados em 2020, e que exigem restrições de circulação de pessoas, quando é elevado o nível de infeções pela doença.

A lei estabelece como limites para o envio de declaração periódica os dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente, e para pagamento o dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).