A Câmara da Mealhada aprovou, por unanimidade, na última reunião de Executivo Municipal, as taxas relativas a impostos para o ano de 2023, mantendo os valores deste último ano. O IMI terá a taxa mínima fixada na lei, 0,3%, a que acresce um benefício que depende do número de dependentes, e a participação de IRS foi fixada nos 0,2%, traduzindo um benefício de 3% para os contribuintes. Quanto à derrama, ficam isentas do pagamento as empresas cujo volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros.

“Tivemos um ano muito difícil e acredito que 2023 será também um ano complicado para famílias, empresas e até para o Município. Mas queremos transmitir confiança e algum apoio aos nossos munícipes, abdicando para isso de alguma receita em prol do rendimento de famílias e empresas”, afirma António Jorge Franco, presidente da Câmara da Mealhada.

O Executivo Municipal decidiu manter as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos 0,3%, aplicando ainda uma redução extra no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente,

em função do número de dependentes: 20 euros para famílias com um dependente a cargo; 40 euros famílias com dois dependentes e 70 euros com agregados com 3 ou mais dependentes a cargo.

No que se refere à participação variável até 5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), eu pode ir até aos 5%, o Executivo aprovou a fixação daquela participação em 2%, o que corresponderá a uma redução de 60% da receita que seria arrecadada pela Câmara Municipal, resultando num benefício de 3% para os munícipes.

No que se refere à fiscalidade empresarial, foi aprovada a taxa de 0,0% sobre o lucro tributável de empresas cujo volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 mil euros. Para as empresas com volume de negócios superior aos 150 mil euros, foi fixada uma taxa de derrama de 0,75%, sobre o lucro tributável.

A proposta de impostos municipais para 2023 seguirá para aprovação da Assembleia Municipal da Mealhada