No âmbito do recém-criado Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais, o executivo camarário da Lousã aprovou a redução para famílias com dependentes, prevista no código do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como a isenção do pagamento de derrama, para empresas sujo volume de negócios seja igual ou inferior a 150 mil euros.

No que respeita ao IMI, as famílias irão beneficiar de uma redução da taxa, que varia entre 20 e 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo. Relativamente à isenção de derrama, a mesma será aplicada a empresas sedeadas ou a instalar no concelho que, durante o ano de 2020, tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.