O Governo decidiu manter as condições excecionais dos exames do secundário, que só contam para acesso ao ensino superior e anunciou que as provas finais do 9.º ano vão servir apenas para aferição.

As medidas extraordinárias para a avaliação externa do ensino básico e secundário foram decididas hoje em Conselho de Ministros.

Assim, os exames do 11.º e 12.º anos mantêm as condições excecionais aplicadas nos dois últimos anos letivos, ou seja, os alunos podem ir a exame só às disciplinas que quiserem melhorar ou utilizar como prova de ingresso no ensino superior.

Habitualmente, a realização destes exames seria obrigatória e a nota contabilizada na classificação final à respetiva disciplina.

De referir que, as provas de aferição para o ensino básico estão marcadas para entre os dias 2 de maio e 20 de junho e as provas finais de ciclo para o 9.º ano estão agendadas para os dias 17, 21 e 23 de junho, na primeira fase, e para 20 e 22 de julho a segunda fase.

Os exames nacionais para os alunos do ensino secundário decorrem entre 17 de junho e 6 de julho na primeira fase e entre 21 e 27 de julho na segunda fase.