A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou recomendar que o acordo celebrado entre RTP, SIC e TVI para a realização dos debates das eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026 seja alargado a outros operadores televisivos. A posição surge após a anÔlise da queixa apresentada pela Medialivre, proprietÔria da CMTV e da News Now, que acusou os três canais generalistas de violarem os deveres de pluralismo, igualdade e direito à informação ao organizarem, em exclusivo, um conjunto de 28 debates entre oito candidatos.
A deliberação agora conhecida ā aprovada pelo Conselho Regulador e datada de 14 de novembro ā considera que a articulação conjunta entre operadores generalistas pode, em determinados contextos, constituir um mecanismo vĆ”lido para garantir diversidade e cobertura plural em perĆodo eleitoral. Contudo, sublinha que esse modelo deve ser orientado para ampliar o espaƧo informativo, e nĆ£o para o restringir.
Medialivre denuncia exclusĆ£o e acordo āanti-concorrencialā
A queixa entregue pela Medialivre Ć ERC e tambĆ©m Ć ComissĆ£o Nacional de EleiƧƵes (CNE) sustentava que a calendarização definida pelos trĆŖs operadores ā com debates diĆ”rios entre 17 de novembro e 22 de dezembro, todos em horĆ”rio nobre ā impedia na prĆ”tica a participação dos candidatos em debates promovidos por outros canais, mesmo após os operadores terem esclarecido que nĆ£o existia qualquer clĆ”usula formal de exclusividade.
A empresa defendia que tal acordo, ao fixar um modelo fechado de debates, privava os seus serviços de programas do direito de informar e os seus públicos do direito de serem informados, violando a Lei da Televisão e a Constituição da República. A Medialivre pedia que o acordo fosse considerado nulo e que a ERC determinasse a inclusão da CMTV e da News Now na organização dos debates.
Operadores rejeitam acusaƧƵes e defendem liberdade editorial
RTP, SIC e TVI contestaram integralmente a queixa, afirmando que o modelo adotado resulta do exercĆcio legĆtimo da liberdade editorial e que nĆ£o existe qualquer acordo de exclusividade.
Os três operadores argumentaram que o plano se limita a garantir que os debates entre os principais candidatos são transmitidos em sinal aberto, com cobertura nacional, e que outros canais continuam livres para organizar iniciativas próprias.
Sublinharam ainda que o modelo de repartição de debates tem sido utilizado em atos eleitorais anteriores e que nĆ£o impede nenhum operador de promover entrevistas, debates alternativos ou outros formatos jornalĆsticos.
ERC identifica riscos e lembra obrigaƧƵes legais em perĆodo eleitoral
Na anĆ”lise do caso, a ERC destaca que a lei garante liberdade editorial, mas reforƧa que essa liberdade tem limites reforƧados em perĆodo eleitoral, devendo respeitar princĆpios de igualdade, pluralismo, representatividade e equilĆbrio. Recorda tambĆ©m que:
Os debates eleitorais têm especial relevância pública e impacto na formação da opinião dos cidadãos;
Nas eleições presidenciais não existe critério claro de representatividade, uma vez que se trata de eleições uninominais, o que exige especial atenção na definição dos participantes;
O acordo entre RTP, SIC e TVI decorre integralmente dentro do perĆodo eleitoral, regulado pela Lei 72-A/2015, que impƵe deveres reforƧados de equilĆbrio informativo.
A ERC nota ainda que alguns potenciais candidatos presidenciais nĆ£o estĆ£o incluĆdos nos debates programados, apesar de ainda nĆ£o estar concluĆdo o processo formal de apresentação de candidaturas, o que levanta reservas sobre a adequação do modelo.
Conclusão e recomendação
Depois de uma anĆ”lise extensa ao enquadramento jurĆdico, Ć s posiƧƵes das partes envolvidas e ao impacto do modelo adotado, o Conselho Regulador conclui ser ādesejĆ”velā que o acordo nĆ£o se limite aos trĆŖs operadores generalistas, mas integre outros canais com expressĆ£o nacional que manifestem disponibilidade para participar ā entre os quais a Medialivre.
A recomendação visa, segundo a ERC, reforçar o pluralismo, a diversidade e o direito à informação dos cidadãos, assegurando que o espaço mediÔtico não é artificialmente limitado num contexto eleitoral de elevado interesse público.