As embalagens que contem alumínio de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir de hoje sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, igual à que já acontece desde julho para as de plástico.
Embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem, explica-se na portaria.
Em causa estão as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas a domicílio.
A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.
Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria.