A Direção-Geral da Saúde recomenda que a entrada em todos os espetáculos seja controlada por bilhetes, preferencialmente eletrónicos, e que todas as pessoas tenham lugar marcado, mesmo nos espetáculos ao ar livre e mesmo nos eventos gratuitos, segundo a atualização da norma 028/2020.

Além disso, todos os eventos que tenham mais de mil pessoas em espaço aberto ou mais de 500 num espaço fechado devem exigir, à entrada, o certificado digital ou, em alternativa, um teste negativo ao SARS-CoV-2. A lotação dos espaços culturais deve ser de até 66%, de forma a permitir um distanciamento físico de 1,2 metros de intervalo entre espectadores não coabitantes sentados.

Para os restantes eventos, sejam ao ar livre ou não, os lugares devem estar identificados com cadeiras ou com marcações no chão e as regras de lotação e distanciamento são as mesmas.

A norma acrescenta que todas as pessoas, espectadores ou colaboradores, devem estar sempre de máscara.

Exceções à máscara só para os artistas durante a atuação ou para quem esteja a comer, desde que consiga garantir que está a, pelo menos, 1,5 metros das pessoas que não vivem em sua casa.