Se o seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado não se esqueça que tem até amanhã para comunicar essas mesmas mudanças à Autoridade Tributária (AT) para efeitos do IRS.

Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2021, têm de atualizar as informações no Portal das Finanças. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.

Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.