O Governo decretou a proibição de circulação entre concelhos, em todo o território continental, entre as zero horas de hoje e as 24 de 3 de novembro.

A medida foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros da semana passada:

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, diz que, mais que restringir a circulação, esta medida visa apelar à cidadania dos portugueses:

O apelo do ministro da Administração Interna para que os portugueses fiquem, o mais possível, em casa, este fim de semana, em que é proibido circular entre concelhos.

A Guarda Nacional Republicana garante que irá adotar uma postura pedagógica, mas alerta que quem desrespeitar as ordens vai estar a violar a lei.

Em conferência de imprensa, o diretor de operações da GNR, Rui Veloso, referiu os locais que vão merecer maior atenção das autoridades:

O Comissário Dinarte Diniz, da Polícia de Segurança Pública, diz que esta força de segurança está a sensibilizar as pessoas para não saírem do seu concelho de residência e deixa um apelo:

Quem não cumprir incorre no crime de desobediência civil e pode pagar multa até 500 euros. No entanto, a resolução do Governo permite várias exceções, não se aplicando a profissionais de saúde, professores, forças de segurança, políticos e ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa.

Também estão fora da proibição as deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia ou para participação em atos processuais, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de comprovativo do respetivo agendamento.

A lista de exceções inclui ainda a saída de território nacional continental ou deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete.

Refira-se, entretanto, que o  Supremo Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar interposta pelo Chega contra as restrições de circulação entre concelhos. O Governo tem agora 24 horas para se pronunciar.

No entanto, em declarações à TVI24, Rui Lanceiro, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, não crê que a providência cautelar tenha efeitos suspensivos e explica porquê:

Recorde-se que o Chega considera a medida inconstitucional por ter sido decretada fora do estado de emergência