O Governo anunciou hoje as medidas para o Natal e Ano Novo. Haverá uma alivio das medidas para o Natal, no que respeita à circulação entre concelhos e também para o setor da restauração. Medidas que não serão adotadas para o Ano Novo.

Contudo, o primeiro-ministro deixou claro que estas medidas serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

MEDIDAS PARA O NATAL

  • A circulação será permitida entre concelhos de 23 a 26 de dezembro;
  • Na noite de 23 para 24 a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito;
  • Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública será permitida até às 2:00 do dia seguinte;
  • 26 a circulação volta a estar proibida a partir das 23:00;

FUNCIONAMENTO DA RESTAURAÇÃO NA VÉSPRA E NOITE DE NATAL

  • No dia 24 e 25 de dezembro, a restauração pode funcionar até à 01:00;
  • No dia 26 de dezembro, os restaurantes poderão servir almoços até às 15:30.

PASSAGEM DE ANO

  • A circulação entre concelhos estará proibida entre as 00:00 do dia 31 de dezembro e as 05:00 do dia 4 de janeiro.
  • Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 02:00, no dia de Ano Novo só será autorizada até às 23:00.

FUNCIONAMENTO DA RESTAURAÇÃO NA PASSAGEM DE ANO

  • Na noite do dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 01:00;
  • No dia 1 de janeiro, servir almoços será permitido até às 15:30.