O Governo anunciou hoje as medidas para o Natal e Ano Novo. Haverá uma alivio das medidas para o Natal, no que respeita à circulação entre concelhos e também para o setor da restauração. Medidas que não serão adotadas para o Ano Novo.
Contudo, o primeiro-ministro deixou claro que estas medidas serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
MEDIDAS PARA O NATAL
- A circulação será permitida entre concelhos de 23 a 26 de dezembro;
- Na noite de 23 para 24 a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito;
- Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública será permitida até às 2:00 do dia seguinte;
- 26 a circulação volta a estar proibida a partir das 23:00;
FUNCIONAMENTO DA RESTAURAÇÃO NA VÉSPRA E NOITE DE NATAL
- No dia 24 e 25 de dezembro, a restauração pode funcionar até à 01:00;
- No dia 26 de dezembro, os restaurantes poderão servir almoços até às 15:30.
PASSAGEM DE ANO
- A circulação entre concelhos estará proibida entre as 00:00 do dia 31 de dezembro e as 05:00 do dia 4 de janeiro.
- Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 02:00, no dia de Ano Novo só será autorizada até às 23:00.
FUNCIONAMENTO DA RESTAURAÇÃO NA PASSAGEM DE ANO
- Na noite do dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 01:00;
- No dia 1 de janeiro, servir almoços será permitido até às 15:30.