A circulação entre concelhos, no território continental, é proibida entre as 23 horas de hoje e as 23:59 de terça-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

Entre as exceções contam-se as deslocações de trabalho, com declaração da entidade patronal.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares ou centros de dia, para participação em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento. É ainda permitido o retorno ao domicílio.