A Assembleia Municipal de Cantanhede deliberou aprovar o regulamento municipal de atribuição de apoios às 14 freguesias do concelho.

A líder do executivo camarário cantanhedense, Helena Teodósio, considera que “as juntas de freguesias são, na sua essência, o poder de proximidade, pois estão mais bem colocadas para fazerem o diagnóstico das necessidades e priorizar os investimentos, razão pela qual a Câmara Municipal tem mantido com elas uma cooperação efetiva, quer apoiando-as financeiramente no exercício das suas competências próprias, quer transferindo verbas no âmbito de parcerias para execução de obras, intervenções e serviços que são da responsabilidade do Município”. 

A autarca refere que, “a este nível, a edilidade tem inscrito nos orçamentos anuais, em média, verbas a rondar 1,7 milhões de euros”, sublinhando que “neste montante não estão obviamente incluídos os investimentos realizados diretamente pela Câmara Municipal de acordo com o planeamento estratégico que está a ser seguido.” 

“Na prática, este regulamento destina-se a melhorar esse processo de transferência de competências, sobretudo no cálculo dos apoios financeiros a conceder de acordo com regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, agora ainda melhor sistematizadas no documento”, sublinha Helena Teodósio.

O preâmbulo do Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias refere que este visa, por um lado, atenuar as dificuldades das juntas que dispõem de meios escassos, o que dificulta muito o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento das obrigações legais de que estão incumbidas.

De acordo com o documento, aprovado na reunião ordinária da última sexta-feira, “considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do concelho de Cantanhede, que as freguesias sejam apoiadas no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça”.

Enquanto instrumento de apolo na prestação de serviços às respetivas populações, o regulamento tem como objetivos ajudar à promoção do bem-estar e qualidade de vida das populações, fomentar o desenvolvimento económico e social das freguesias do concelho de Cantanhede, apoiar de forma justa e criteriosa as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal, incentivar e dinamizar o relacionamento institucional das freguesias com o Município e promover a coesão territorial.

Os apoios a conceder pelo Município ao abrigo deste regulamento podem ser financeiros (através de um montante pecuniário ou na isenção de taxas municipais) ou não financeiros (através da disponibilização, temporária ou definitiva, de bens e/ou serviços), e após deliberação pela Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal. A sua aplicabilidade resultará de uma equilibrada afetação de projetos e recursos por freguesia, assente em critérios relacionados com a caracterização geodemográfica e tendo em consideração as dotações e regras orçamentais do Município.

As freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar requerimento escrito, dirigido à presidente da Câmara Municipal, entregue até ao dia 31 de agosto do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, prazo esse que pode ser dispensado nos pedidos justificados com razões de verdadeira excecionalidade, urgência, interesse público, e devidamente fundamentados, cabendo à Câmara Municipal, a sua aceitação.

Voto de pesar pelo falecimento de Diamantino Miguéis

A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou também um voto de pesar pelo falecimento de Diamantino dos Santos Miguéis, a 23 de maio, aos 92 anos.

Subscrita por todas as bancadas deste órgão deliberativo do Município, a proposta refere que Diamantino dos Santos Miguéis, presidente da Câmara Municipal entre 1993 e 1994, foi ainda vice-presidente da autarquia de 1977/1979, 1980 a 1982, 1983 a 1985, 1986 a 1989 e de 1990 a agosto de 1993.

O texto do voto de pesar destaca “o percurso profissional, social e político de Diamantino Miguéis e o sentimento de consternação causado pelo seu falecimento”, aludindo ainda ao luto municipal decretado pelo executivo camarário como a “expressão da justa e merecida homenagem que lhe é devida”.

Recorde-se que por ocasião das Comemorações do 49.º Aniversário do 25 de Abril, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal aprovaram, por unanimidade, a atribuição da Medalha da Cidade, Grau Ouro, a Diamantino Miguéis, invocando para o efeito “o mérito do seu desempenho enquanto autarca, a proximidade permanente com as populações locais, identificando e concretizando os mais profundos anseios dos munícipes, correspondendo dessa forma às suas legítimas expectativas”.