Quatro Associações Empresarias do Pinhal Interior,  a AEDP – Associação Empresarial de Poiares, a AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã, o CEMC – Clube de Empresários de Mirando do Corvo e o NEP – Núcleo Empresarial de Penela, na representação de milhares de empresas e unidas pela defesa do tecido empresarial do Pinhal Interior,  demonstram uma grande apreensão e muita  preocupação  com as propostas incluídas na  nova lei da habitação, que podem colocar  em “risco de sobrevivência”  todo o sector do Alojamento Local nos territórios do Interior e, por consequência, “abalar” as já débeis economias locais e apelam aos  “governantes”  para que não se esqueçam que o Portugal do Interior é muito diferente do Portugal dos grandes centros. 

Os Alojamentos Locais (ALs) instalados nos territórios do interior de Portugal, são cruciais para a dinamização e desenvolvimento das economias locais. Existem dezenas de aldeias que estavam abandonadas e esquecidas e foram os empreendedores do ALs que lhes devolveram a “vida”, foram, e são, os ALs do interior que muito contribuíram para que Portugal fosse identificado e reconhecido como um destino de eleição para os turistas, quer para nacionais quer estrangeiros. Foram, e são, os ALs que contribuem para a reabilitação e requalificação de muito do património imobiliário do interior e são responsáveis pela criação de milhares de postos de trabalho, em todas as áreas da economia, pelas sinergias que criam com os diversos agentes económicos.

Os empreendedores proprietários dos ALs do interior, conhecem e o promovem o território de uma forma muito genuína e com uma dedicação inigualável, valorizando e promovendo os usos e costumes, a cultura e as tradições locais. Nos últimos anos foi desenvolvido por estes agentes económicos, mesmo durante a pandemia, um grande esforço de formação para a capacitação dos recursos humanos e agora que os resultados estão a surgir, não se podem “extinguir” este sector e “deitar por terra” todo o esforço e investimento. As medidas anunciadas como a criação de uma “contribuição Extraordinária” e a transformação dos ALs em arrendamento, devem ser avaliadas caso a caso e tendo sempre em consideração o território onde se localizam as unidades de Alojamento.