As alterações ao complemento solidário para idosos entram em vigor amanhã. O decreto-lei prevê que no âmbito do combate à pobreza entre idosos, até ao terceiro escalão, os rendimentos dos filhos deixam de ter impacto no acesso ao complemento solidário.

Até então, para ter acesso ao complemento solidário, o idoso tinha de fazer avaliação de recurso, para a qual contava não só seus rendimentos, como também os rendimentos anuais da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, e os dos filhos, mesmo que não vivam com ele.

No caso dos filhos, a lei definia até agora que se os rendimentos ultrapassassem o 3.º escalão, o idoso perdia o direito ao complemento. Mas se os rendimentos estivessem no primeiro escalão, estes não contavam para os recursos do idoso.

Por outro lado, se os rendimentos dos filhos estiverem no segundo escalão, eles acrescentam aos recursos do idoso 5% do valor de referência do complemento.

Já no caso de os filhos estarem no terceiro escalão de rendimentos, a lei definia que estes contavam como 10% do valor de referência.