O Ministério da Administração Interna adiantou este sábado que estão também em vigor, com base na Situação de Calamidade, medidas aplicáveis a cidadãos que se desloquem para Portugal por via terrestre ou fluvial, em função dos países de origem.
Os cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre ou fluvial, provenientes dos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
A medida é também aplicável aos cidadãos que, independentemente da origem, tenham saído da África do Sul, do Brasil ou da Índia, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
As forças de segurança vão realizar controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida.
Os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação das pessoas abrangidas transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento.

