Os proprietários de imóveis não isentos podem começar hoje a efetuar o pagamento único ou a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a 2020.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

A primeira prestação do IMI é paga durante este mês, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.