Portugal prestes a ter novo Presidente da República: quais são os poderes?

Portugal prepara-se para eleger um novo Presidente da República, dez anos depois da primeira eleição de Marcelo Rebelo de Sousa, a 24 de janeiro de 2016. Após uma década à frente do Palácio de Belém, o atual Chefe de Estado termina o seu segundo mandato, abrindo caminho a uma mudança na mais alta magistratura do país.

O sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa será conhecido a 18 de janeiro ou, caso haja segunda volta, a 8 de fevereiro. Independentemente do resultado, o próximo Presidente da República herdará um conjunto de poderes constitucionalmente definidos, que fazem desta figura um elemento central do sistema político português.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, o Presidente da República é um órgão de soberania que representa a República e garante a independência nacional. Entre as suas funções fundamentais está a defesa, o cumprimento e a garantia do respeito pela Constituição, compromisso que assume através de juramento público no momento da tomada de posse, na Assembleia da República.

O Chefe de Estado é também o Comandante Supremo das Forças Armadas. Embora não exerça comando operacional direto — competência que cabe ao Governo, através do ministro da Defesa — tem o direito de ser informado sobre a situação das forças militares e sobre o eventual envio de tropas para missões internacionais. Pode ainda aconselhar o Governo nesta área e atribuir condecorações militares por iniciativa própria.

Um dos poderes mais visíveis do Presidente da República é o de promulgar ou vetar diplomas. Todas as leis aprovadas pelo Parlamento e os decretos-lei do Governo só entram em vigor após promulgação presidencial. Caso discorde do diploma, o Presidente pode vetá-lo politicamente ou enviá-lo para o Tribunal Constitucional. Se o Parlamento confirmar o diploma por maioria simples, o Chefe de Estado fica obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias.

A dissolução do Parlamento e a demissão do Governo constituem o poder mais forte do Presidente da República, frequentemente apelidado de “bomba atómica” do sistema político. Nos termos da Constituição, o Governo só pode ser demitido quando tal se revele necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. Já a dissolução do Parlamento implica automaticamente a convocação de eleições legislativas antecipadas.

Durante os mandatos de Marcelo Rebelo de Sousa, o Parlamento foi dissolvido em duas ocasiões: em 2021, após o chumbo do Orçamento do Estado, e em 2023, na sequência da Operação Influencer, que levou à demissão do primeiro-ministro António Costa. O poder de dissolução não pode ser exercido nos primeiros nem nos últimos seis meses do mandato presidencial, nem durante estados de emergência ou de sítio.

Compete também ao Presidente da República declarar o estado de emergência ou o estado de sítio, medidas que permitem a suspensão temporária de alguns direitos constitucionais em situações de agressão externa, grave ameaça à ordem democrática ou calamidade pública. Estas declarações carecem de autorização da Assembleia da República e têm uma duração máxima de 15 dias, podendo ser renovadas. Durante a pandemia da Covid-19, este mecanismo foi acionado várias vezes.

Para além dos poderes formais, o Presidente exerce ainda a chamada “magistratura de influência”, um poder informal que se traduz em aconselhamento político, audiências e intervenções públicas, variando de acordo com o estilo pessoal de cada titular do cargo.

Entre outras competências, o Chefe de Estado pode rejeitar propostas de referendo, declarar guerra e fazer a paz, sob proposta do Governo, representar Portugal no estrangeiro, nomear embaixadores, conceder condecorações e atribuir indultos, perdoando ou reduzindo penas a reclusos.

Com a aproximação do fim do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa, o país prepara-se assim para uma nova etapa presidencial, marcada por um cargo que, apesar de não ser executivo, desempenha um papel determinante na estabilidade e no equilíbrio do sistema democrático português.

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