O confinamento parcial entrou hoje em vigor, em 121 concelhos de Portugal continental, onde há risco elevado de transmissão da covid-19, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

Entre as medidas especiais implementadas nestes municípios, destacam-se, para além do dever de permanência no domicílio, o encerramento de todos os estabelecimentos de comércio até às 22 horas, a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, obrigatoriedade de desfasamento horário e adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam.

No distrito de Coimbra, estão abrangidos os concelhos de Penacova e Figueira da Foz. A lista inclui ainda os concelhos de Aveiro, Oliveira de Azeméis, Ovar, Arouca, Santa Maria da Feira e Sever do Vouga, em Aveiro; Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela e Moimenta da Beira, no distrito de Viseu; Pinhel, Trancoso, Fornos de Algodres e Guarda, neste distrito, Castelo Branco, Covilhã, Fundão e Idanha-a-Nova, em Castelo Branco, e Batalha, no distrito de Leiria.

Além das medidas específicas para estes municípios, a resolução do Conselho de Ministros prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do próximo dia 19.

Para todo o território de Portugal continental, fica limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.