O tribunal considerou-o “inimputável perigoso”, devido a uma doença mental que o levou a agir durante um episódio psicótico, agravado pelo consumo de substâncias psicóticas e álcool. A decisão foi tomada após os juízes confirmarem quase todos os factos da acusação, incluindo o homicídio, detenção de arma proibida e profanação de cadáver.
De acordo com o tribunal, o jovem, de 28 anos, cometeu o crime sem estar consciente da realidade devido à sua condição psicótica, que não consegue controlar sem medicação. Durante o seu primeiro interrogatório, ele apresentou uma versão delirante dos acontecimentos, ainda sob os efeitos da psicose.
O crime ocorreu em setembro de 2023, quando o arguido conheceu a vítima, um homem estrangeiro de 38 anos, durante um evento privado numa quinta em Pedrógão Grande. No dia 23 de setembro, o arguido desferiu cerca de 20 golpes na vítima com uma faca de cozinha e escondeu o cadáver numa área florestal, cobrindo-o com vegetação. Mais tarde, regressou ao acampamento, trocou de roupa e escondeu a faca.
O Ministério Público (MP) concluiu que o jovem sofria de episódios psicóticos no momento do crime, o que comprometeu completamente as suas capacidades cognitivas, agindo sem qualquer controle sobre a sua conduta. Assim, o tribunal decidiu aplicar uma medida de segurança de internamento, com um mínimo de três anos e um máximo de 16 anos, sem suspensão, até que a sua libertação possa ser considerada segura. O jovem permanecerá em internamento preventivo até a decisão transitar em julgado.