O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta segunda-feira a condenação de uma jovem universitária a sete anos e nove meses de prisão por ciberbullying, mantendo a sentença proferida em fevereiro deste ano. A arguida perseguiu, durante dois anos, várias pessoas através de e-mails, mensagens de texto e telefonemas.
Segundo a decisão do Tribunal da Relação, datada de 20 de novembro, o acórdão da primeira instância não apresenta nulidades nem erros de julgamento, pelo que o recurso da arguida foi considerado totalmente improcedente. O advogado de algumas das vítimas classificou a decisão como “justa e bem fundamentada”, sublinhando que crimes informáticos podem ser tão graves quanto outros delitos.
O caso começou em março de 2019, quando a estudante criou perfis falsos em redes sociais, incluindo na aplicação de encontros Tinder, e perseguiu várias pessoas, com uma jovem como vítima principal. A arguida chegou a envolver-se em ações de proximidade com a vítima para monitorizar os seus movimentos, enquanto sempre negou a autoria dos factos.

Na condenação, a jovem beneficiou da Lei da Amnistia, que extinguiu 122 crimes devido à sua idade à data dos factos (menos de 30 anos). No entanto, foram considerados provados 18 crimes: sete de perseguição, oito de falsidade informática e três de denúncia caluniosa, totalizando a pena de sete anos e nove meses.
A decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação estabelece um precedente em Portugal, sendo a pena mais pesada alguma vez aplicada em casos de ciberbullying. A arguida dispõe de dez dias para apresentar recurso ao Tribunal Constitucional.

