O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro indeferiu a providência cautelar interposta contra a Câmara Municipal da Mealhada e a Infraestruturas de Portugal, no âmbito do Projeto da Concordância da Linha do Norte com a Linha da Beira Alta.
A ação, que o tribunal considerou ilegítima, foi apresentada por proprietários de terrenos afetados pelo traçado da obra ferroviária.
O projeto desenvolve-se entre o quilómetro 53 da Linha da Beira Alta e o quilómetro 235 da linha do Norte, na União das Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes e freguesias da Vacariça e da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, e insere-se no conjunto de ações necessárias à modernização da Linha da Beira Alta entre a Pampilhosa e Vilar Formoso e à sua integração no denominado Corredor Internacional Norte, previsto no Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas 2014 – 2020.