A partir desta quinta-feira fica disponível, na Segurança Social Direta, o novo pedido de acordo de pagamento voluntário da dívida para entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes, anunciou o Instituto da Segurança Social.
De acordo com a nota, “este plano permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021”.
O pagamento pode ser efetuado até seis prestações mensais. Contudo, para dívidas superiores a 3.060 euros no caso de pessoas singulares ou a 15.300 euros no caso de pessoas coletivas é possível pedir até 12 prestações mensais.
O mesmo comunicado refere ainda que se “encontram excluídas as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida (processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial).