O estado passa a comparticipar a 100% a realização de testes rápidos de antigénio de uso profissional a partir desta quinta-feira, 1 de julho, conforme estabelece o diploma publicado em Diário da República esta quarta-feira, 30 de junho.
A medida visa reforçar o “controlo da pandemia COVID -19”, lê-se no documento, bem como facilitar o acesso à testagem a “pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização”.
Não têm direito aos testes grátis quem foi vacinado há pelo menos 14 dias, quem esteve infetado com COVID-19 e apresente certificado de recuperação realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias, e menores de 12 anos.
O governo estabeleceu um máximo de quatro testes por mês por cidadão, e prevê algumas exceções sobre quem os pode realizar.
Os testes poderão ser feitos em “farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas” devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde.
A norma entra em vigor a 1 de julho e prolonga-se até ao final do mês (31), “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.