A data para os contribuintes efetuarem o terceiro pagamento por conta do IRC termina esta terça-feira, data igualmente limite para a emissão da certificação da limitação do primeiro e segundo destes pagamentos.

Perante a quebra de faturação devido à pandemia de covid-9, foi criado um regime excecional que permitiu às empresas suspender o primeiro e o segundo dos pagamentos por conta do IRC e acertar as contas no terceiro destes pagamentos sem, com isso, ficarem sujeitas a quaisquer penalizações.

Assim, as micro, pequenas e médias empresas puderam suspender totalmente os dois primeiros pagamentos.

Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de faturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.

Já às empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40% foi-lhes permitido pagar 50% dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.