A portaria que estabelece que o cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar for inferior a 576,16 euros entra hoje em vigor.

Tal como está definido na portaria, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros.

Por outro lado, “o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do IAS”, ou seja, 576,16 euros.